
O Superior Tribunal de Justiça divulgou quatro novos temas da ferramenta Pesquisa Pronta, sobre ações contra o Estado e assuntos criminais.
Os temas são Antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária; Aplicação do princípio da consunção nos crimes de porte e disparo de arma de fogo; Princípio da insignificância nos crimes cometidos em ambiente doméstico; e Incidência do privilégio em tipos penais qualificados.
Na primeira pesquisa, sobre benefícios previdenciários, há precedentes do STJ que consideram não haver vedação legal à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária.
Nas duas pesquisas de Direito Penal, sobre a teoria geral do crime, foram destacados precedentes sobre a aplicação dos princípios da consunção e da insignificância.
O STJ tem manifestado o entendimento de que o princípio da consunção não pode ser aplicado quando os crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo são praticados em momentos diversos, em contextos distintos.
Além disso, vários julgados apontam que o princípio da insignificância não pode ser aplicado em relação a delitos praticados em ambiente doméstico. Isso ocorre devido ao relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar, e ainda que o agressor seja dotado de condições pessoais favoráveis.
Ainda sobre Direito Penal, o STJ tem entendimento de que, nos crimes em geral, há viabilidade de incidência do privilégio com o tipo qualificado, desde que as qualificadoras sejam de caráter objetivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte ConJur
Os temas são Antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária; Aplicação do princípio da consunção nos crimes de porte e disparo de arma de fogo; Princípio da insignificância nos crimes cometidos em ambiente doméstico; e Incidência do privilégio em tipos penais qualificados.
Na primeira pesquisa, sobre benefícios previdenciários, há precedentes do STJ que consideram não haver vedação legal à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária.
Nas duas pesquisas de Direito Penal, sobre a teoria geral do crime, foram destacados precedentes sobre a aplicação dos princípios da consunção e da insignificância.
O STJ tem manifestado o entendimento de que o princípio da consunção não pode ser aplicado quando os crimes de porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo são praticados em momentos diversos, em contextos distintos.
Além disso, vários julgados apontam que o princípio da insignificância não pode ser aplicado em relação a delitos praticados em ambiente doméstico. Isso ocorre devido ao relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar, e ainda que o agressor seja dotado de condições pessoais favoráveis.
Ainda sobre Direito Penal, o STJ tem entendimento de que, nos crimes em geral, há viabilidade de incidência do privilégio com o tipo qualificado, desde que as qualificadoras sejam de caráter objetivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte ConJur

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